quinta-feira, 22 de abril de 2010

Definitivamente não consigo entender as leis brasileiras


Vou dar um exemplo, no que se refere à legislação brasileira, sobre a forma correta de transportar crianças em carros de passeio: O Código Brasileiro de Trânsito determina que, em veículos de passeio, isso mesmo, somente em veículos de passeio, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro até os 10 anos de idade, sempre com a utilização de cinto ou de dispositivo de retenção, traduzindo, cadeirinhas. Os bebês de até um ano de idade devem ser transportados em um assento do tipo concha, virado no sentido contrário ao do veículo. Entre 1 e 4 anos, a criança deve ser acomodada na cadeirinha. As maiores, entre 4 e 7 anos e meio precisam utilizar o assento de elevação, o booster, que já permite o uso do cinto do veículo. Já os mais crescidos, até os 10 anos, podem fazer uso apenas do cinto.

O que me deixa perplexa é saber que a tal lei acima não diz respeito ao transporte escolar que diariamente leva milhares de crianças, carregadas como “uma coisa qualquer”, soltas, dentro de Vans, ônibus e similares.

Não tenho filhos, somente sobrinhos que - até o momento- são transportados para a escola em carros particulares devidamente equipados de cadeirinhas e booster, até tenho um no meu carro para transportar os meus queridinhos.

Fica a bronca e a dica

Nenhum comentário:

Postar um comentário